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Compra de maquinários: Justiça recebe ação de improbidade administrativa contra ex-secretários de MT, mas Éder Land Rover escapa.

04/11/2011 10:27
Da redação com informações da assessoria

Os ex-secretários de Estado Vilceu Francisco Marcheti e Geraldo Aparecido De Vitto Júnior e, também  os proprietários das empresas Dymac Máquinas Rodoviárias Ltda., Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda., Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda., e a Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda estão sendo processados a pedido do Ministério Público do estado de Mato Grosso, em razão de suspeitas de superfaturamento na compra de maquinários, ocorrida em 2009, e que foram entregues pelo governo do estado para várias prefeituras. Na ação, o MPE pede a condenação dos réus e o ressarcimento de possível dano causado ao estado, (processo nº 123/2010, Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular).

Da lista dos processados não consta o nome de Èder Moraes, também conhecido como Éder Land Rover. Na época, quando ocorreu a compra das máquinas, Éder era Secretário da Fazenda e, segundo informações ele participou da compra com a anuência do ex-governador Blairo Maggi(PR) .

Numa ação rápida e fulminante, o alto escalão do governo, através de estratégia para proteger Éder, evitou o seu indiciamento. Atualmente, o poderoso Éder exerce o mandato de governador “de fato”. A “Turma da Botina”  Livrou Éder Land Rover e jogou, apenas Vilceu e Geraldo Del Vito na fogueira, como réus.  Resta saber savber como será o comportamento de Geraldo e Vilceu, durante o transcorrer do processo, no papel de “bodes expiatórios”.


O juiz titular da Vara Especializada determinou que  os réus sejam intimados de decisão que rejeitou as defesas preliminares  e deverão apresentar defesa das acusações e provas apresentadas pelo MPE/MT. A justiça determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado para se manifestar na ação no prazo de quinze dias.

Os réus haviam se manifestado alegando carência da ação, em razão da inépcia da inicial. “Constata-se que nenhum dos fatos alegados foi capaz de desconstituir os requisitos necessários para o recebimento da petição inicial, como também não produziram quaisquer das situações previstas na Lei nº 8.429/92, artigo 17, § 8º (convencimento da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita)”, destacou o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior.

O juiz ao apreciar as defesas preliminares que atacaram a petição inicial do MPE, verificou que as descrições das condutas atribuídas aos réus, corroboradas com a documentação que instruiu o pedido, apontam indícios suficientes para tanto.


O ex-secretário Vilceu Francisco Marcheti, em sua defesa preliminar, argumentou que a via judicial utilizada não é a adequada em razão dele se enquadrar no conceito de agente político à época dos fatos, quando ocupava o cargo de Secretário de Estado, e pediu a nulidade do inquérito civil, em razão de ter seu fundamento em uma denúncia anônima.

Com relação a esse argumento usado pelo ex-secretário, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal pôs uma pá de cal na discussão acerca da aplicabilidade da prerrogativa de foro de agentes políticos sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, ao decidir no julgamento da ADin nº 2797/DF, consoante ementa de julgado do ST.

“ De acordo com o julgado da Suprema Corte acima, conclui-se que os Secretários de Estado, de forma idêntica aos Prefeitos Municipais, não possuem foro privilegiado em relação à ação de improbidade, garantia restrita à esfera penal, logo, se inexiste esse privilégio, é óbvio concluir que os promotores são legitimados a presidir atos investigativos, bem como para mover a eventual ação de improbidade em 1ª instância. Melhor sorte não assiste a alegação de nulidade do inquérito civil, em razão deste plasmar-se em denúncia anônima” concluiu.

Com referência aos eventuais valores a serem restituídos ao erário, o juiz disse que possível valor, somente, poderá ser determinado após realização de exame pericial para o caso.


Da investigação feita pelo MPE


De acordo com a investigação que resultou na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o ex-secretário Vilceu Francisco Marcheti, utilizou seu cargo de Secretário de Estado de Infra Estrutura para arquitetar a aquisição de máquinas superfaturadas causando expresso prejuízo aos cofres públicos, bem como auferindo vantagem pessoal para si e para terceiros, com a contraprestação, em espécie, no montante de dez por cento de cada contrato com cada empresa fornecedora.
Ainda segundo investigação do MPE, o Pregão já fora idealizado a fim de atender aos interesses pessoais dos requeridos, que o preço de referência fora encontrado no patamar de 22% acima do preço praticado pelo mercado. E que o ex-secretário Geraldo De Vitto determinou a separação dos processos que resultaram nos pregões 88 e 87/2009/SAD, quando a lei determinava a realização de um só processo licitatório.

Na época o então secretário, mesmo com pleno conhecimento de que havia lotes adquiridos com preço superior àquele de referência, adjudicou e homologou o certame Pregão 87/2009/SAD.

 





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